Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas têm até o dia 31 de outubro para regularizar suas pendências junto à Receita Federal. Mais de 1,1 milhão de MEIs estão inadimplentes e correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional caso não regularizem suas dívidas. Além disso, cerca de 754 mil microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) também enfrentam a mesma situação. No total, essas pendências somam R$ 26,7 bilhões, de acordo com o fisco.
Caso as dívidas não sejam pagas ou negociadas até o prazo final, os MEIs serão automaticamente excluídos do Simei, regime simplificado de tributação, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa exclusão pode resultar em aumento da carga tributária e complicações operacionais, uma vez que o empreendedor perde a simplificação de obrigações e benefícios fiscais, além de enfrentar maior dificuldade para obter crédito e financiamentos com condições diferenciadas.
Como regularizar as dívidas com a Receita Federal
MEIs e empresas notificadas podem consultar suas pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no portal e-CAC da Receita Federal, utilizando uma conta Gov.com nível prata ou ouro, ou um certificado digital. Após identificar as dívidas, é possível regularizá-las por meio de pagamento à vista ou parcelamento. No caso de parcelamento, o valor pode ser dividido em até 60 parcelas, sendo o valor mínimo de R$ 50 para MEIs e R$ 300 para MEs e EPPs.
Os documentos e orientações para pagamento ou parcelamento estão disponíveis no portal da Receita Federal. O prazo para quitar ou parcelar as dívidas é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão, que pode ser acessado eletronicamente.
Como contestar uma cobrança indevida
Se o empreendedor acredita que a cobrança é incorreta, é possível contestar o Termo de Exclusão junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. A contestação deve ser protocolada pela internet e pode incluir documentos que comprovem a irregularidade da cobrança ou justificativas para a pendência, como comprovantes de pagamento. A Receita Federal analisará a contestação e dará um parecer sobre o caso, sendo importante que o pedido seja feito dentro do prazo de 30 dias após a ciência do Termo.
Consequências para quem não regularizar a dívida
Se as pendências não forem resolvidas até o final de outubro, os MEIs serão excluídos do Simei a partir de janeiro de 2025, e as MEs e EPPs também serão excluídas do Simples Nacional. Com isso, passarão a ser tributados de acordo com as regras gerais, estando sujeitos a impostos como PIS, COFINS, ICMS, ISS, além do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses empreendedores também terão mais dificuldades para acessar crédito e financiamentos, perdendo os benefícios do regime simplificado.
Fonte: InfoMoney
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